O caso mais recente, que tomou conta do meu feed no Instagram, foi a cópia feita pela @skazioficial do vestido do estilista colombiano @andrespajon. Na hora que olhei não tinha entendido muito bem, mas daà fui procurar e mais uma vez me deparei com o famoso "inspired/cópia". Que no caso não é a primeira vez que a marca está envolvida nesse tipo de bafão! Nesse caso da Balmain, a marca se pronunciou dizendo que a peça não seria comercializada... But, isso não faz muita diferença no fim das contas.
Bom, vamos começar do começo!
Inspired é toda peça que se inspira em alguma peça e/ou tendência já criada e divulgada por outra marca, seja ela pequena ou grande!
Cópia ou Contrafação (termo jurÃdico) é toda peça que faz um CTRL + C e CTRL + V, também de uma peça já criada e divulgada por uma marca, se utilizando de materiais semelhantes ou até mesmo distintos, mas que façam clara alusão à peça original (como o uso de logos ou detalhes exclusivos).
Pois bem, no caso em questão, a inspiração virou cópia! A mera utilização de materiais diferentes não descaracteriza cópia, tá? É claro que tem coisas ali diferentes, mas pra quem entende o mÃnimo de modelagem, é perceptÃvel que as peças são extremamente semelhantes.
Enquanto se luta muito para a valorização do pequeno e também do trabalho do designer, muitas marcas grandes se "aproveitam" do seu tamanho para produzir e divulgar produtos que muitas vezes não são de sua autoria. Já vimos casos: Dapper Dan x Gucci x Louis Vuitton, Hermés x Village 284 e por ai vai...
Pra mim, o que mais me incomoda nisso tudo é o fato de uma marca grande, ou seja, que tem um grande pessoal na parte de criação e produção, precisar copiar modelos de outros estilistas e ainda por cima, divulgar através de uma das maiores influenciaras do paÃs, que querendo ou não vai fazer muitas outras marcas se inspirarem e criarem versões ou até cópias do mesmo modelo, com valores bem abaixo do mercado, tanto do estilista colombiano quanto da marca que copiou primeiro, no fim, desvalorizando todo o trabalho de pesquisa, criação e divulgação do real criador.
Não precisamos ir muito longe... As feiras livres e de galpão (no caso de BrasÃlia) sempre estão recheadas de modelos que foram inspirados/copiados dos modelos que as famosas usaram aqui ou ali, sempre com materiais e bordados com a qualidade diferente, mas é clara e evidente a origem e a necessidade de produzir. Nada mais comum que encontrar pessoas querendo "a peça igual" a que alguém usou.
Não, não estou falando sobre deixar de se inspirar nas pessoas e marcas, por que isso faz bem, até determinado ponto, mas sim, em perceber que às vezes uma coisa que se acha pequena, pode tomar proporções enormes e até internacionais, como este caso.
Todo esse caso é pra falar que, temos que tomar muito cuidado com os Direitos Autorais, a utilização indevida leva à consequências processuais e jurÃdicas e no caso em questão, pode se responsabilizar tanto a marca quanto a influenciadora...
Sim, o mundo inteiro ainda não possui um sistema capaz de coibir esse tipo de atitude, mas cabe a cada um ter a consciência de perceber que o trabalho de um, não pode e não deve ser utilizado como ganhapão do outro, sem qualquer veÃculo previamente estabelecido.
Para saber mais sobre contrafação: art. 5º, VII da Lei 9.610/98 - Lei de Direitos Autorais.
Bom, vamos começar do começo!
Inspired é toda peça que se inspira em alguma peça e/ou tendência já criada e divulgada por outra marca, seja ela pequena ou grande!
Cópia ou Contrafação (termo jurÃdico) é toda peça que faz um CTRL + C e CTRL + V, também de uma peça já criada e divulgada por uma marca, se utilizando de materiais semelhantes ou até mesmo distintos, mas que façam clara alusão à peça original (como o uso de logos ou detalhes exclusivos).
Pois bem, no caso em questão, a inspiração virou cópia! A mera utilização de materiais diferentes não descaracteriza cópia, tá? É claro que tem coisas ali diferentes, mas pra quem entende o mÃnimo de modelagem, é perceptÃvel que as peças são extremamente semelhantes.
Enquanto se luta muito para a valorização do pequeno e também do trabalho do designer, muitas marcas grandes se "aproveitam" do seu tamanho para produzir e divulgar produtos que muitas vezes não são de sua autoria. Já vimos casos: Dapper Dan x Gucci x Louis Vuitton, Hermés x Village 284 e por ai vai...
Pra mim, o que mais me incomoda nisso tudo é o fato de uma marca grande, ou seja, que tem um grande pessoal na parte de criação e produção, precisar copiar modelos de outros estilistas e ainda por cima, divulgar através de uma das maiores influenciaras do paÃs, que querendo ou não vai fazer muitas outras marcas se inspirarem e criarem versões ou até cópias do mesmo modelo, com valores bem abaixo do mercado, tanto do estilista colombiano quanto da marca que copiou primeiro, no fim, desvalorizando todo o trabalho de pesquisa, criação e divulgação do real criador.
Não precisamos ir muito longe... As feiras livres e de galpão (no caso de BrasÃlia) sempre estão recheadas de modelos que foram inspirados/copiados dos modelos que as famosas usaram aqui ou ali, sempre com materiais e bordados com a qualidade diferente, mas é clara e evidente a origem e a necessidade de produzir. Nada mais comum que encontrar pessoas querendo "a peça igual" a que alguém usou.
Não, não estou falando sobre deixar de se inspirar nas pessoas e marcas, por que isso faz bem, até determinado ponto, mas sim, em perceber que às vezes uma coisa que se acha pequena, pode tomar proporções enormes e até internacionais, como este caso.
Todo esse caso é pra falar que, temos que tomar muito cuidado com os Direitos Autorais, a utilização indevida leva à consequências processuais e jurÃdicas e no caso em questão, pode se responsabilizar tanto a marca quanto a influenciadora...
Sim, o mundo inteiro ainda não possui um sistema capaz de coibir esse tipo de atitude, mas cabe a cada um ter a consciência de perceber que o trabalho de um, não pode e não deve ser utilizado como ganhapão do outro, sem qualquer veÃculo previamente estabelecido.
Para saber mais sobre contrafação: art. 5º, VII da Lei 9.610/98 - Lei de Direitos Autorais.